PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Voto com contagem pública - SUFRÁGIO UNIVERSAL
VOCÊ SABIA que conforme ART 14, inciso III da Constituição Federal , a sociedade pode apresentar um PROJETO DE LEI a Câmara dos Deputados desde que a proposta seja ASSINADA por um por cento dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros, e em cada um deles, é preciso no mínimo três décimos dos eleitores, conforme ART 252 do regimento da Câmara dos Deputados.
É importante o povo ter o conhecimento também do Art. 37 da CF: A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, PUBLICIDADE e Eficiência.
Conseguindo-se as ASSINATURAS, o projeto deve ser protocolado junto a Secretaria-Geral da da Câmara dos Deputados.
Por isso, baixe o FORMULÁRIO do projeto de lei de iniciativa popular AQUI, leia o formulário, preencha o formulário e ASSINE o formulário o mais breve possível. Anexe junto a Certidão de Quitação Eleitoral no link que segue abaixo dos arquivos (clique na imagem).